Dicas de Contabilidade para Dentistas #1
Hoje quem esta como convidado do SorrisoCASOall é o meu MARAVILHOSO e QUERIDÍSSIMO Pai
Isso mesmo, meu pai, aquele que disse que todo trabalho é “digno quando feito com dignidade”.
Meu pai é contador , pedi que escrevesse umas dicas sobre contabilidade para dentistas, sei como é complicado para os dentistas esta parte burocrática, se tiverem algumas dúvidas ou sugestões para novos post, pode pedir pelos comentários deste post, ele responderá com prazer
É só o começo de uma parceria
Aproveitem!!
Alô, amigos(as) dentistas!
Eis algumas dicas para vocês:
1 – Clínica Odontológica
Se você tem uma Clínica Odontológica registrada como pessoa jurídica (PJ), em forma de empresa individual ou em sociedade com um ou mais profissionais. Não tem problema. Contrate um Contabilista ou um Escritório de Contabilidade que certamente você será bem orientado(a) e não dará vacilo junto aos órgãos governamentais. Entre os impostos a pagar, temos :
a) Lucro Presumido – sobre o faturamento mensal
Pis (0,65%), Cofins (3%), IRPJ (4,8%), CSLL (2,88%)
b) Lucro Real – sobre o faturamento mensal
Pis (0,65%), Cofins (3%), IRPJ(sobre o lucro tributável – 15%), CSLL (sobre o lucro tributável – 9%)
2 – Condição Mista
Se você além de ter uma Clínica Odontológica, na forma do item 1; também atende a algum paciente, mesmo na Clínica, particularmente, faça o seguinte:
2.a) tenha um talão de recibo numerado sequencialmente para fornecer a cada
paciente atendido;
2.b) se tiver despesas com material ou quaisquer outras despesas inerentes à sua
atuação individual, deve ter documentos destas despesas, que servirão para abater dos seus rendimentos;
2.c) para efeito de Declaração de Imposto de Renda – PF você deverá ter o “LIVRO
CAIXA”, o qual não precisa de registro especial em nenhum Órgão Público, e
não precisa também do profissional contábil para legitimar seus lançamentos.
2.d) O Livro Caixa deve ser escriturado dia a dia, mês a mês, de janeiro a dezembro
do ano em curso, com as receitas e despesas do período.
3 – Profissional Autônomo
Se você tem um consultório individual, ou seja não enquadra nos itens 1 e 2, deve fazer o seguinte:
3.a) registrar como profissional autônomo na Prefeitura de sua cidade
3.b) proceder como nos itens 2.a, 2.c e 2.d
3.c) no tocante às despesas que deverão constar no Livro Caixa, podemos lembrar:
aluguel de sala, compra de material, livros técnicos, pagamento de pessoal,
INSS, FGTS, Impostos, material de limpeza, etc.
Nota: No caso de possuir funcionários recomendamos contratar um profissional contábil que orientará e fará corretamente as obrigações fiscais e previdenciárias, inclusive sua contribuição para o INSS, como também poderá fazer o Livro Caixa com maior segurança.
É isso aí, moçada ! Vamos trabalhar com segurança.
Um abraço,
A.M. Campos
CRC.BA -4063
Veja também no blog do Ricardo sobre Livro Caixa






Adorei… dicas mais do que importantes, fundamentais. Pontos que às vezes a gente nem presta atenção e que, pra iniciantes na carreira ( como eu ), são cruciais.
Excelente! Parabens pro seu paizinho, pelo trabalho!
Beijos
Obrigada Juliana!!
Eu tenho a sorte de ter ele para me orientar
)
Beijos
Parabéns pelo blog. Add nos seus seguidores…
abrços — ‘.’–
Ola! Adorei as dicas, e espero mais dicas a respeito desse assunto que tanto me enche de dúvidas!
Oi Isabelita!!
Que ótimo q gostou!!
Tem alguma dica específica sobre o assunto?
Dê alguma sugestão!!
Bjs
Lilian, coloquei seu blog na minha lista de blogs interessantes. Desculpe não ter colocado antes, eu acabo esquecendo por não frequentar os blogs odontológicos sempre.
Quero virar pessoa juridica, mas nao como clinica e sim como consultorio.
gostaria de saber quais tipos existem. pois nao gostaria de ter socio. Tem como ser individual? Grata
vanessa